{"id":16,"__str__":"Parecer em Conjunto - Projeto de Lei Complementar 002/2021","link_detail_backend":"/comissao/reuniao/16","metadata":{},"numero":5,"nome":"Parecer em Conjunto - Projeto de Lei Complementar 002/2021","tema":"C\u00f3digo Tribut\u00e1rio","data":"2021-12-29","hora_inicio":"10:00:00","hora_fim":null,"local_reuniao":"Plen\u00e1rio Mauro Correia de Oliveira","observacao":"As Comiss\u00f5es de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, juntamente com a Comiss\u00e3o de Fina\u00e7as e Or\u00e7amento, ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei 018/2021 que DISP\u00d5E SOBRE O SISTEMA TRIBUT\u00c1RIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS SUPLEMENTARES EM MAT\u00c9RIA DE LEGISLA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA NO MUNIC\u00cdPIO DE GOIAN\u00c9SIA DO PAR\u00c1, ESTADO DO PAR\u00c1, os relatores das comiss\u00f5es n\u00e3o encontraram nada que desabonasse referido projeto, indicando as seguintes emendas:\r\nEmenda Modificativa: Modificou-se o art. 9\u00ba do projeto original, que passou a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 9\u00ba - Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito m\u00ednimo da exist\u00eancia de melhoramentos indicados em pelo menos tr\u00eas dos incisos seguintes, constru\u00eddos ou mantidos pelo Poder P\u00fablico\u201d\r\nEmenda Supressiva: Art. 67 \u2013 Revogado.\r\nEmenda Supressiva: Art. 68 - Revogado\r\nPosteriormente, estando assim os membros das CLJRF e CFO de acordo com a conclus\u00e3o do relat\u00f3rio, concluindo na emiss\u00e3o do Parecer em Conjunto 005/2021 favor\u00e1vel a aprova\u00e7\u00e3o do referido Projeto de Lei.","url_audio":"","url_video":"","upload_pauta":null,"upload_ata":null,"upload_anexo":null,"periodo":5,"comissao":13}