{"id":17,"__str__":"Delibera\u00e7\u00e3o Projeto de Lei 006/2021","link_detail_backend":"/comissao/reuniao/17","metadata":{},"numero":1,"nome":"Delibera\u00e7\u00e3o Projeto de Lei 006/2021","tema":"LDO 2022","data":"2021-06-10","hora_inicio":"10:00:00","hora_fim":null,"local_reuniao":"Plen\u00e1rio Mauro Correia de Oliveira","observacao":"Ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei 006/2021 que Disp\u00f5e sobre as Diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do munic\u00edpio de Goian\u00e9sia do Par\u00e1 \u2013 PA, para o exerc\u00edcio de 2022 e d\u00e1 outras provid\u00eancias, o relator da comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento n\u00e3o encontrou nada que desabonasse referido projeto, tendo t\u00e3o somente a indica\u00e7\u00e3o de uma altera\u00e7\u00e3o:\r\nModifica-se o \u00a7 1\u00ba, do art. 20 do projeto original, que passou a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 20 - ...\r\n\u00a7 1\u00ba \u2013 O Poder Executivo fica autorizado a incluir, no Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1rio, do Exerc\u00edcio Financeiro de 2022, dispositivo, para abertura de cr\u00e9ditos suplementares ao percentual de 50% (cinquenta por cento), conforme faculdade expressa no \u00a7 8\u00ba do art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u201d.\r\nPosteroimrnete o relator e demais membros da CFO, concluiram assim na emiss\u00e3o de parecer favor\u00e1vel a aprova\u00e7\u00e3o do referido Projeto de Lei.","url_audio":"","url_video":"","upload_pauta":null,"upload_ata":null,"upload_anexo":null,"periodo":5,"comissao":10}