Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2022 | Proposição aprovada | 03/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
03/06/2022
Unidade Local
CTOSP - Comissão de Terras Obras e Serviços Públicos
Unidade Destino
Presidência - PRES
Data Encaminhamento
03/06/2022
Data Fim Prazo
Status
Proposição aprovada
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Projeto de Lei aprovado através do Parecer 001/2022, da Comissão de Terras, Obras e Serviços Públicos, com a seguinte ressalva:
Verificando que os Processos contidos no Projeto de Lei 001/2022 se encontram devidamente acompanhados das peças técnicas necessárias e que os mesmos passaram pelo crivo do setor técnico responsável da Prefeitura Municipal, decidiu esta Comissão por sugerir ao soberano Plenário desta Casa acolher o pedido que nos foi apresentado, ficando destarte o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder os títulos definitivos que nos foram solicitados.
Todavia, ressalta-se que o Processo de nº 019/2022, com indicação de propriedade da Sra. Maria Eloiza de Araujo Braga, não continha documentação comprobatória de posse/propriedade, tendo tão somente a Auto Declaração de Ocupação e Posse, vindo a ser protocolado nesta Casa no dia 02.06.2022, documentos que comprovam sua posse desde o ano de 2008, atendendo quesito que antes estava ausente.
Assim, ao menos por ora, diante da ausência de elementos mínimos exigidos pela Lei, entende-se pela impossibilidade de aprovação do processo de 019/22, de Maria Eloiza, recomendamos a devolução ao Poder Executivo Municipal, para que o mesmo venha a realizar fiscalizações devidas a fim de esclarecer a posse mansa e pacífica, bem como as demais solicitações da legislação municipal, para posterior reenvio a esta Casa, com fins de deliberação para emissão de Título Definitivo.
Verificando que os Processos contidos no Projeto de Lei 001/2022 se encontram devidamente acompanhados das peças técnicas necessárias e que os mesmos passaram pelo crivo do setor técnico responsável da Prefeitura Municipal, decidiu esta Comissão por sugerir ao soberano Plenário desta Casa acolher o pedido que nos foi apresentado, ficando destarte o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder os títulos definitivos que nos foram solicitados.
Todavia, ressalta-se que o Processo de nº 019/2022, com indicação de propriedade da Sra. Maria Eloiza de Araujo Braga, não continha documentação comprobatória de posse/propriedade, tendo tão somente a Auto Declaração de Ocupação e Posse, vindo a ser protocolado nesta Casa no dia 02.06.2022, documentos que comprovam sua posse desde o ano de 2008, atendendo quesito que antes estava ausente.
Assim, ao menos por ora, diante da ausência de elementos mínimos exigidos pela Lei, entende-se pela impossibilidade de aprovação do processo de 019/22, de Maria Eloiza, recomendamos a devolução ao Poder Executivo Municipal, para que o mesmo venha a realizar fiscalizações devidas a fim de esclarecer a posse mansa e pacífica, bem como as demais solicitações da legislação municipal, para posterior reenvio a esta Casa, com fins de deliberação para emissão de Título Definitivo.